Posso adesivar o carro todo? Entenda a regra dos 50% e o documento do veículo
- Bruno Franco
- 6 de abr.
- 2 min de leitura
Muitos clientes chegam até nós com o desejo de mudar a cor do carro ou fazer um projeto de publicidade impactante, mas ficam com uma dúvida: "Vou precisar alterar o documento (CRLV)?"
A resposta curta é: Depende da área que será coberta.
A Regra de Ouro: Os 50%
De acordo com a legislação de trânsito brasileira (Resolução 292 do Contran), você pode alterar a cor do seu veículo através da adesivagem sem precisar mexer em nenhum papel, desde que a nova cor não cubra mais de 50% da área externa do carro (excluindo os vidros).
Até 50% de cobertura: É considerado uma alteração estética ou publicidade parcial. Não precisa de autorização nem troca de documento.
Acima de 50% de cobertura: Se o adesivo cobrir a maior parte do veículo ou mudar a cor predominante que consta no documento, você precisa atualizar o CRLV para a cor "Fantasia" ou para a nova cor predominante.
O que acontece se eu não alterar o documento?
Circular com o veículo com a cor alterada sem a devida regularização é considerada uma infração grave. Isso pode resultar em:
Multa.
Pontos na carteira.
Retenção do veículo para regularização.
Como funciona o processo de regularização?
Se o seu projeto for um envelopamento total (Total Wrap), o processo é mais simples do que parece:
Você deve solicitar a autorização e documentação prévia ao Detran junto a um Despachante local.
Após a aplicação do adesivo, o veículo passa por uma vistoria.
É emitido um novo documento com a cor atualizada.
Está planejando um novo visual para seu carro ou frota? Nós ajudamos você a calcular a área de cobertura para que seu projeto fique incrível e dentro da lei!


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