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Posso adesivar o carro todo? Entenda a regra dos 50% e o documento do veículo

  • Bruno Franco
  • 6 de abr.
  • 2 min de leitura

Muitos clientes chegam até nós com o desejo de mudar a cor do carro ou fazer um projeto de publicidade impactante, mas ficam com uma dúvida: "Vou precisar alterar o documento (CRLV)?"

A resposta curta é: Depende da área que será coberta.



A Regra de Ouro: Os 50%


De acordo com a legislação de trânsito brasileira (Resolução 292 do Contran), você pode alterar a cor do seu veículo através da adesivagem sem precisar mexer em nenhum papel, desde que a nova cor não cubra mais de 50% da área externa do carro (excluindo os vidros).



  • Até 50% de cobertura: É considerado uma alteração estética ou publicidade parcial. Não precisa de autorização nem troca de documento.

  • Acima de 50% de cobertura: Se o adesivo cobrir a maior parte do veículo ou mudar a cor predominante que consta no documento, você precisa atualizar o CRLV para a cor "Fantasia" ou para a nova cor predominante.


O que acontece se eu não alterar o documento?


Circular com o veículo com a cor alterada sem a devida regularização é considerada uma infração grave. Isso pode resultar em:

  1. Multa.

  2. Pontos na carteira.

  3. Retenção do veículo para regularização.


Como funciona o processo de regularização?


Se o seu projeto for um envelopamento total (Total Wrap), o processo é mais simples do que parece:


  1. Você deve solicitar a autorização e documentação prévia ao Detran junto a um Despachante local.

  2. Após a aplicação do adesivo, o veículo passa por uma vistoria.

  3. É emitido um novo documento com a cor atualizada.


Está planejando um novo visual para seu carro ou frota? Nós ajudamos você a calcular a área de cobertura para que seu projeto fique incrível e dentro da lei!

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